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Projeto de Lei de Acesso à Informação aprovado no Senado

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O Senado Nacional Brasileiro votou hoje o relatório e projeto substitutivo do Senador Fernando Color de Melo e, em seguida, o Projeto de Lei de Acesso à Informação Pública.

O relatório do Senado Color, que tentava instituir sigilo eterno a documentos e a não obrigatoriedade de divulgação das informações (além de outras coisas) foi veementemente rejeitado (41 votos contrários, 9 favoráveis e 0 abstenções). O Senador Color ainda tentou, após a rejeição, inserir dois artigos no PLC original tentando manter estes dois pontos críticos de seu relatório, mas tal proposta foi novamente rejeitada e, em seguida, finalmente, o PLC 41/2010 foi aprovado pelo Senado Federal.

Dessa forma, o a Lei de Acesso à Informação Pública, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2010, também foi aprovado pelo Senado Federal, seguindo agora para sanção da Presidência da República para entrar efetivamente em vigor 180 dias após essa aprovação.
Vale ressaltar que a Presidenta Dilma já havia se comprometido publicamente, diversas vezes, pela aprovação desse projeto.

Como bem disse o Senador Ranfolfe Rodrigues, demos um grande e efetivo passo em direção à efetiva Redemocratização do Brasil.

Um Viva à Liberdade de Acesso à Informação!!! =)

Mais info: http://artigo19.org/?p=442

http://uolpolitica.blog.uol.com.br/arch2011-10-23_2011-10-29.html#2011_10-25_18_01_08-9961110-0

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Sobre o direito do acesso à informação

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Vou aqui fazer um relato e colocar algumas reflexões minhas sobre o evento que participei na PUC-SP. Aliás, aproveito para agradecer a oportunidade e o convite feito pela Daniela (@danielabsilva) e pelo Pedro (@markun).

O evento começou com a exposição do Guilherme Canela, coordenador de Comunicação e Informação da UNESCO. Ele fez uma ótima exposição da situação de liberdade de acesso à informação histórica e mundial. Aliás, preciso conseguir a apresentação dele, tem ótimas informações, assim que consegui-la postarei mais informações por aqui.

Em seguida a Paula Martins, da ONG Artigo XIX fez também um rápido levantamento histórico e, em seguida, falou mais focada no projeto de lei de acesso à informação que foi aprovado na Câmara e está no Senado, e também da importância da lei de acesso para a sociedade brasileira. Além disso, ela também colocou o questionamento do real acesso, e não apenas teórico. Uma das questões mais importantes levantadas por ela, do meu ponto de vista, é a questão de uma entidade independente que fiscalize o acesso da população às informações. Na legislação atual proposta não está contemplada uma entidade independente que fiscalize ou funcione como ombudsman para a população, mas isso ainda é algo a pensarmos e que deve ser acrescido futuramente à legislação, seria um grande avanço para garantir os direitos dos cidadãos.

Depois quem falou foi o Fabiano Angélico, da ONG Transparência Brasil, que fez uma ótima apresentação. Ele falou da importância da lei de acesso à informação para os jornalistas. Ele fez a crítica de que o jornalismo de hoje é um jornalismo “citativo”, que os meios de comunicação atualmente se bastam em notícias como “Pessoa A disse… “, “Pessoa B comentou que…” e que hoje não temos mais um jornalismo investigativo. Ele citou o trabalho que alguns jornalistas do Paraná fizeram que acabou por desencadear uma operação da Polícia Federal que prendeu diversos parlamentares e desmascarou diversos “atos secretos”, em diários oficiais não publicados. Ele também falou do quanto é difícil, hoje, a vida dos jornalistas, que a demanda é muito pequena por jornalista e que se paga muito pouco. Ele colocou que a lei de acesso à informação irá abrir grandes caminhos para os jornalistas, permitirá o jornalismo investigativo e, inclusive, de maneira mais independente dos veículos majoritários. A Internet propicia um jornalismo mais autônomo. Acho que o grande recado dado pelo Fabiano é a necessidade de um jornalismo mais crítico e diverso.

Depois a professora Pollyana Ferrari, professora da PUC, passou a palavra para mim. Vou relatar abaixo, um pouco mais detalhadamente e organizadamente, o que falei.

Iniciei fazendo uma retrospectiva da sociedade brasileira com a finalidade de contextualizar algumas ideias.

O Brasil viveu um longo período sob um regime anti-democrático, no qual, uma de suas características, era a enorme restrição no acesso às informações. Pouquíssimo de sabia sobre o que se passava dentro da “esfera pública”.
Temos apenas 25 anos de redemocratização e apenas 22 de constituição democrática, ainda somos uma democracia muito nova e que tem muito o que ser aprimorado.
Precisamos ainda de uma cultura mais democrática, com maior participação da sociedade nas decisões. Porém, para termos uma democracia mais participativa, é preciso mudar a mentalidade das cidadãs e dos cidadãos e, paralelamente a isso, também é condição necessária uma maior transparência do Estado Brasileiro.
O direito ao Livre Acesso à informação pública é um passo obrigatório para mudar a realidade do país. Com o livre acesso à informação pública teremos governos mais transparentes, a sociedade civil poderá atuar no controle e combate contra à corrupção, saberemos como nossos representantes estão atuando, o que estão defendendo.
Enfim, teremos uma democracia mais participativa.
O mundo digital e a internet só têm a somar a essa empreitada. Hoje transparência e acesso à informação estão intimamente ligados à internet e à tecnologia. Não adianta nada uma regulamentação que fala de livre acesso às informações se a cidadã ou o cidadão precisam se deslocar até um determinado local, enfrentar uma fila enorme e preencher uma pilha de fichas. Temos que viabilizar tal acesso não só legalmente, mas também tecnicamente.
Acrescento ainda a necessidade de disponibilização dos dados públicos em formatos que chamamos de “machine readeables”, ou seja, que permitam a sistemas automatizados lerem as informações direto das fontes e poderem manipulá-las. Isso permite à sociedade civil fazer suas análises das informações de forma atônoma.
E para que isso tudo se efetive, é necessária a utilização de padrões abertos e livres.
*padrão aberto é aquele que possui suas especificações (modos de funcionamento) totalmente acessíveis e que seguem algumas regras de permissões de uso. Pode-se ver mais em http://blog.esfera.mobi
A utilização de padrões abertos garante que qualquer pessoa tenha a possibilidade de trabalhar as informações, ou contratar alguém para fazê-lo. Além disso, também garante uma independência de todos perante a grupos específicos, não ficamos dependentes das vontades da empresa M ou da empresa N para poder acessar as informações, modficá-las, redistribuí-las.
Nós, do Transparência HackDay tivemos algumas experiências muito boas já neste processo de busca por uma democracia mais participativa. Pudemos participar da confecção da Lei Geral de Acesso à Informação (aprovada na Câmara dos Deputados no dia 13 de abril deste ano), abriu-se espaço para o grupo participar também da produção de outras leis, como, por exemplo, a que regulariza as LanHouses no país, uma importante lei para incentivar e possibilitar o acesso à informação e à participação da sociedade. Além dessa participação junto ao poder legislativo, o grupo também desenvolveu, em alguns de nossos encontros, aplicações como o site tr3e (tr3e.veredas.net), com informações sobre desmatamento no Brasil colocadas em mapas, fizemos levantamento de correlação entre políticos e dados sobre escravidão no Brasil, dentre outras atividades.

Pollyana Ferrari Pollyana Ferrari
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Oito princípios para determinar se os dados públicos são realmente abertos

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Retirei este post do blog do Pedro Valente, achei que são informações muito relevantes que todos deveríamos tê-las em mente, observá-las no dia-a-dia e cobrar o poder público! Afinal, Ele, o Estado, está lá para trazer melhorias para todos nós, população, e Ele não faz o menor sentido sem a população, já que:

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988)


========================
(Traduzido de http://resource.org/8_principles.html)

Um grupo de defensores da divulgação organizada de dados públicos se reuniu e criou a lista que segue, chamada em inglês de Open Government Data Principles.

Segundo eles, dados do governo só podem ser considerados abertos se forem liberados publicamente de acordo com os princípios abaixo. (Mantive os links para os verbetes originais em inglês).

1. Completos
Todos os dados públicos estão disponíveis. Um dado público é o dado que não está sujeito a limitações válidas de privacidade, segurança ou privilégios de acesso.

2. Primários
Os dados são como os coletados na fonte, com o maior nível possível de granularidade e sem agregação ou modificação.

3. Atuais
Os dados são colocados à disposição tão rapidamente quanto necessário para preservar o seu valor.

4. Acessíveis
Os dados estão disponíveis para a o maior escopo possível de usuários e para o maior escopo possível de finalidades.

5. Processáveis por máquinas
Os dados são razoavelmente estruturados para permitir processamento automatizado.

6. Não-discriminatórios
Os dados estão disponíveis para todos, sem necessidade de cadastro.

7. Não-proprietários
O dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhuma entidade tem controle exclusivo.

8. Livres de licenças
Os dados não estão sujeitos a nenhuma regulação de direitos autorais, patentes, propriedade intelectual ou segredo industrial. Restrições sensatas relacionadas à privacidade, segurança e privilégios de acesso podem ser permitidas.

A observância aos princípios deve ser revisável (veja item 3 abaixo).
Definições

1. O significado de “público” :Estes princípios não tratam sobre que dados devem ser públicos e abertos. Privacidade, segurança e outras preocupações podem impedir legalmente (e com razão) que conjuntos de dados sejam compartilhados com o público. Por isso, os princípios especificam apenas as condições que os dados públicos devem atender para serem considerados “abertos”.
2. O significado de “dados”:Informações ou gravações armazenadas eletronicamente. Exemplos incluem documentos, bases de dados de contratos, transcrições de audiências e gravações audio/visuais de eventos.Embora fontes informativas não eletrônicas, como artefatos físicos, não sejam objeto destes princípios, encoraja-se que elas sejam convertidas para formatos eletrônicos na medida do possível.
3. O significado de “revisável”:Alguém deve ser designado como contato para responder a pessoas que tentarem utilizar os dados.A pessoa de contato deve estar claramente designada para que possa responder a reclamações sobre violações dos princípios.

Uma corte administrativa ou judicial deve ter a jurisdição para revisar se a agência aplicou estes princípios apropriadamente.

* * *

E o que isso tem a ver com o Brasil?

Toda entidade pública que gera dados de interesse público deveria liberá-los seguindo os princípios acima. Simples assim. Não importa de onde elas são.

O exemplo mais gritante é o de dados que são acessíveis apenas pelo browser, como a lista de devedores do INSS, que viola claramente o princípio 5 (dados devem ser processáveis por máquinas).

O que os desafios dos posts anteriores incentivam é a aplicação na marra destes princípios aos dados públicos brasileiros.

Obs.: Tem post novo no outro blog também -> http://diraol.polignu.org Rede NING – E se fosse diferente?

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