Relato da Reunião de 10/03/2016 do CPM Lapa


Este é meu relato pessoal da reunião de 10 de março de 2016 do Conselho Participativo Municipal (CPM) da Subprefeitura da Lapa.

Nesta quinta-feira passamos, em SP, por uma grande chuva (que causou reais estragos nas periferias da cidade e nas cidades da Região Metropolitana de São Paulo – minha mais sincera solidariedade a quem foi realmente atingido, e às famílias das vítimas). Às 19h30, primeira chamada para início da reunião, ainda não havia quorum suficiente, então o início da reunião se deu às 19h45, em segunda chamada.

Haviam 19 conselheiras e conselheiros presentes (de 36).

A pauta do dia era debater o Regimento Interno do Conselho, vigente desde Maio de 2014. No início da reunião o coordenador, Paulo Maluf, propôs que na reunião fossem apenas expostas as propostas de alteração do Regimento, e que decisões e votações se dariam apenas na reunião seguinte (23/Março). Vale destacar que qualquer alteração no Regimento tem que ser aprovada por maioria qualificada do conselho, ou seja, é preciso que 50% + 1 (19 pessoas) do conselho aprove a alteração.

Como não contávamos com um computador + projetor para apresentar o texto do regimento para todas as pessoas presentes, o conselheiro Paulo Maluf iniciou a leitura, item a item, para que pontuássemos as alterações.

Pontuei inicialmente que era necessário atualizar todas as referências aos decretos que instituíram o Conselho, visto que em 2015 foi elaborado um novo decreto que se sobrepunha aos anteriores de 2013.

Além disso, os capítulos II, III, IV, V e VI do Regimento Interno do CPM-Lapa constituem-se basicamente em cópia de trechos do Decreto que institui o Conselho, assim estes precisariam passar por uma revisão para se adequarem ao novo Decreto.

As únicas alterações que não iremos realizar são a remoção dos parágrafos 1 e 2 do Capítulo III, que não existem mais no decreto mas manteremos no Regimento.

Além disso, decidimos por retirar o Capítulo V (“DA COMPOSIÇÃO”), pois ele já consta no Decreto e não acrescenta muita coisa estando no Regimento.

A opção por manter os capítulos II, III, IV e VI, todos presentes no Decreto, se deu por entender que eles trazem pontos importantes das pessoas terem contato e que muitas pessoas não leram o Decreto, mas podem ter contato com estes pontos pelo Regimento Interno.

Em seguida houve um debate intenso sobre a questão das.

Faltas dos(as) Conselheiro(a)s

No Regimento vigente do CPM-Lapa prevê-se que perderá o mandato o Conselheiro que: “Deixar de comparecer, injustificadamente, a mais de 3 (três) reuniões plenárias ordinárias consecutivas ou 6 (seis) alternadas, anualmente“.

Porém, no Decreto (56.208/2015)  que institui o Conselho está previsto que perderá o mandato o Conselheiro que: “deixar de comparecer, injustificadamente, a mais de 3 (três) reuniões plenárias consecutivas ou alternadas“.

Ou seja, o Decreto que institui o Conselho já engessa bastante as possibilidades nesse quesito. Cabe então ao Conselho decidir como será o critério de justificativa das faltas.

As pessoas que se encontram em segundo mandato, em especial a Alexandra Swerts e o Paulo Maluf, ponderaram que existem poucos suplentes e que na gestão passada se este critério tivesse sido aplicado com rigor, o conselho teria terminado sem conselheiros(as).

Eu pontuei que essa é uma questão relevante, mas também não podemos flexibilizar exageradamente para não permitir pessoas que utilizam a posição de Conselheiro(a) apenas para tirar vantagens pessoais disso – em especial politicamente, mas não só. Além disso, uma pessoa ficar ocupando uma cadeira no conselho sem nunca aparecer prejudica a representatividade da região pela qual a pessoa foi eleita, assim como prejudica o trabalho do conselho pois eleva o quorum para decisões, dificultando que algumas decisões sejam tomadas.

Foi proposto pelo conselheiro Dáucio que fosse criada uma comissão de ética do Conselho, e que, amparada no código de ética do Conselho, esta fosse responsável por julgar as justificativas de falta. Este modelo já é adotado em outros conselhos, como o do Butantã. Em contraposição, o conselheiro Paulo Maluf propôs que as justificativas fossem enviadas para a Secretária do Conselho para que fossem anexadas às listas de presença. Ele ainda completou dizendo que “não vai ficar avaliando a justificativa de ninguém, que cada um é responsável pelo que diz”. Pessoalmente concordo com a criação da comissão de ética e que esta deve ter, dentre outras, a responsabilidade de avaliar as justificativas de falta para evitar abusos por parte de conselheiros(as) que não querem se dedicar às atividades do Conselho.

A conselheira Alexandra também propôs que fosse instituído um formulário-modelo para justificativa de faltas, e ela pontuou que possui um modelo que é utilizado em diversos cursos dos quais ela participou. A proposta foi bem recebida por todos que estavam presentes.

Eu ainda pontuei que Falta é diferente de Ausência, e que os(as) conselheiros(as) podem pedir afastamento (seja por uma reunião, seja por várias reuniões) desde que justifiquem o motivo para tal. Dessa forma podemos contemplar pessoas que precisam trabalhar eventualmente nos horários das reuniões do conselho, sem, no entanto, prejudicar o andamento das atividades e a representação das diversas regiões que compõem o conselho.

Candidaturas

Outra discussão que tivemos foi com relação a Conselheiros(as) que decidirem se candidatar a cargos eletivos nas eleições. O decreto que institui o conselho prevê que conselheiros(as) que forem eleitos para cargos eletivos (Vereador(a), Deputado(a), Prefeito(a), etc) perderão o mandato de Conselheiro(a). No regimento vigente da Lapa está previsto, também, que quem desejar se candidatar a tais cargos deverá renunciar ao cargo de Conselheiro(a) 4 meses antes do pleito eleitoral.

Foi colocado ainda que na gestão passada do Conselho alguns Conselheiros muito ativos se candidataram, não foram eleitos, mas não puderam reassumir sua cadeira no Conselho, deixando o Conselho desfalcado de uma pessoa que era ativa.

Foi proposto pelo Conselheiro Rafael que adotássemos um modelo semelhante ao adotado nas casas legislativas. Tomando como exemplo uma Vereadora eleita da Câmara Municipal de São Paulo, caso esta vá assumir a posição de Secretária de Finanças da Prefeitura ela deve se afastar do cargo de Vereadora, abrindo a vaga para o(a) primeiro(a) suplente, que fica assume a cadeira até que a Vereadora deixe a posição de Secretária de Finanças para reassumir a vaga de Vereadora. Assim, o conselho teria uma lógica similar, na qual o(a) Conselheiro(a) se afastaria enquanto houvesse a eleição e, o(a) suplente assumiria. Caso o(a) Conselheiro(a) não fosse eleito(a), ele(a) poderia voltar à posição de Conselheiro(a) e o(a) suplente voltaria para a suplência.

Porém, este mecanismo não é previsto no Decreto que institui o conselho, sendo que o(a) suplente só é chamado(a) em caso de renúncia ou perda de mandato de algum(a) titular. Assim, este modelo não tem como ser aplicado no CPM.

Restam duas opções:

  • O(A) Conselheiro(a) que deseja se candidatar deve renunciar à posição no conselho 3 meses antes do pleito eleitoral (3 meses é o tempo que a regulamentação da próxima eleição municipal prevê) e será substituído(a) pelo(a) suplente;
  • O(A) Conselheiro(a) que deseja se candidatar deve solicitar afastamento de sua posição no conselho 3 meses antes do pleito eleitoral, deixando a posição no conselho vazia. Caso ele(a) seja eleito(a), deverá renunciar à posição no conselho, abrindo a vaga ao(à) suplente. Caso não seja eleito(a), voltar a assumir a cadeira no conselho.

A crítica realizada à primeira proposta, com relação à segunda, é a de que pode-se perder pessoas que colaboram com o conselho, visto que elas deverão abrir mão da cadeira independente do resultado eleitoral. Por outro lado, a vantagem da proposta primeira é que o conselho não ficará desfalcado de uma pessoa durante todos os meses do período eleitoral (4 meses, o que representa 17% do tempo do mandato). Foi pontuado ainda que geralmente quem se candidata em geral são pessoas já engajadas e envolvidas politicamente e que continuarão a colaborar social e politicamente, seja no espaço do conselho (como cidadão/cidadã) seja em outros espaços políticos da cidade, partidários ou não.

Eu pessoalmente tendo a preferir a primeira opção frente à segunda. Acho ruim o conselho ficar desfalcado por tanto tempo e concordo com o argumento de que quem se candidata irá contribuir de outras formas, não será uma pessoa que simplesmente vai deixar de participar dos espaços de atuação por não ocupar a cadeira do conselho.

Não podemos perder de vista, também, a possibilidade destes(as) candidatos(as) se utilizarem do recurso público oferecido a quem foi eleito(a) no conselho para suas campanhas (como, por exemplo, o bilhete único oferecido aos(às) conselheiros(as)).

Este foi o último ponto tratado na reunião.

No próximo dia 23 teremos a próxima reunião, na qual continuaremos o debate sobre o Regimento Interno, além da eleição para os representantes no CPOP (Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos).

Ah, estava esquecendo de pontuar que na reunião não foi aprovada a ata da reunião anterior. Assim, a Ata da Reunião do CPM Lapa do dia 25/fev ainda não foi aprovada/validada.


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