A estrutura da Universidade


Este é um post para explicar um pouco de como é a estrutura organizacional da Universidade de São Paulo (USP), e como os Representantes Discentes se encaixam nessa estrutura.

Primeiramente cabe esclarecer que nas Universidades Públicas os órgãos de decisão são sempre os Órgãos Colegiados. Eles estão acima dos “administradores”, seja Reitor(a), Diretor(a), Chefe de Departamento, etc. Eles são compostos principalmente por docentes (em geral professores titulares), mas também possuem espaço servidores técnico-administrativos e estudantes – de graduação e pós-graduação.

As Universidades Públicas brasileiras são baseadas num conhecido tripé: Ensino, Pesquisa e Extensão.
Tendo isso em vista, e pensando também num órgão geral ‘superior’ de decisão, a USP possui 5 principais órgãos colegiados. Abaixo a tabela com os órgãos colegiados da USP e como se dá a representação discente em cada um.

Conselho de Graduação 20% do total de docentes do Conselho
Conselho de Pós-Graduação 20% do total de docentes do Conselho
Conselho de Pesquisa 10% do total de docentes do Conselho
Conselho de Cultura e Extensão 10% do total de docentes do Conselho
Conselho Universitário 10% do total de docentes

De acordo com o Estatuto da USP, Cap. II, Art. 15 e Art. 29, no caso do Conselho de Graduação os representantes são eleitos entre os entre os estudantes de graduação. No caso dos Conselhos de Pós-Graduação e Pesquisa, os representantes são eleitos entre os estudantes de pós-graduação. No caso do Conselho de Cultura e Extensão os representantes são divididos, proporcionalmente, entre estudantes de graduação e pós-graduação. E, por fim, no caso do Conselho Universitário os representantes discentes de graduação são 10% do número de docente do Conselho, e os representantes discentes de pós-graduação são 5% do número de docentes do Conselho.

Há ainda outros órgãos de cunho mais administrativos, que também podem contar com representação discente, mas esta é definida dentre os representantes dos conselhos citados acima. Estes outros órgãos podem ser consultados neste link.

Saindo agora do nível central a universidade se divide em Unidades que, segundo o Art.5: compreendem Institutos, Faculdades e Escolas, todas de igual hierarquia e organizadas em função de seus objetivos específicos, são órgãos setoriais que podem, a seu critério, subdividir-se em Departamentos.

As Unidades também possuem órgãos colegiados, alguns obrigatórios e outros opcionais. Os obrigatórios são:

20% do total de docentes da Comissão, sendo estudantes de pós-graduação

Congregação 10% do número de Docentes, distribuídos proporcionalmente entre graudação e pós
Conselho Técnico-Administrativo um representante discente
Comissão de Graduação 20% do total de docentes da Comissão
Comissão de Pós-Graduação 20% do total de docentes da Comissão

Há ainda os conselhos que é facultado às unidades criá-los:

10% do total de docentes da Comissão

Comissão de Pesquisa 10% do total de docentes da Comissão
Comissão de Cultura e Extensão 10% do total de docentes da Comissão

Vale destacar que, a critério de cada unidade, essas duas comissões podem ser fundidas em apenas uma.

Como exposto no Art.5, as unidades podem ainda subdividir-se em Departamentos.

Conforme exposto no Art.51, “O Departamento é a menor fração da estrutura universitária para os efeitos de organização didático-científica e administrativa.“. O órgão de direção é o Conselho de Departamento, sendo que neste os representantes discentes são 10% do número de docentes do Conselho.

É facultado ainda aos departamentos a criação de Comissões para assessorá-lo.

O Art. 64 define ainda que “Cada habilitação ou curso será coordenado por uma Comissão cuja composição, em cada caso, será fixada pelo Conselho de Graduação.“. Atualmente esta “Comissão” é chamada de CoC (Comissão de Curso). A maior parte dos cursos possui apenas uma, que pode contemplar um ou mais departamentos.
Para exemplificar, a Comissão de Curso da Engenharia Civil da Escola Politénica é composta por 4 departamentos (PTR, PHD, PEF e PCC). Já a Comissão de Curso da Engenharia de Computação é responsável por dois cursos (Engenharia Elétrica – ênfase Computação e Engenharia de Computação), sendo composta por apenas um departamento (PCS).
Cada CoC possui um representante discente da graduação.

Existem ainda algumas outras instâncias organizativas, rescaldo de de estruturas passadas da USP. Uma delas é a “COD” (Comissão Didática), que na verdade hoje trata fundamentalmente de assuntos burocrático-administrativos dos prédios. Normalmente ela é composta por representantes dos departamentos que compõe o edifício e os estudantes também tem direito a uma representante nesta comissão.

Não se pode esquecer que todo representante tem direito a um suplente.

Em alguns casos, a critério do presidente do Conselho, pode-se permitir a participação com direito a voz de “convidados”. Por exemplo a CoC da Computação tem a prática de permitir que os representantes discentes titular e suplente participem da comissão, para garantir que possa haver um representante de cada um dos dois cursos (“Semestral” e “Quadrimestral”).

Enfim, está ai um pouquinho da estrutura da universidade, espero que ajude quem está começando agora – ou mesmo quem já está envolvid@ há um tempo um pouco maior mas que ainda não conhece direito.  Quem tiver dúvidas sinta-se à vontade para deixar uma pergunta ai nos comentários, e quem quiser comentar, criticar ou melhorar o texto também pode deixar sua sugestão! =)


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