{"id":1440,"date":"2016-03-13T14:55:20","date_gmt":"2016-03-13T17:55:20","guid":{"rendered":"http:\/\/blog.diraol.eng.br\/?p=1440"},"modified":"2016-03-13T14:55:20","modified_gmt":"2016-03-13T17:55:20","slug":"cpm-2016-03-10-relato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blog.diraol.eng.br\/2016\/03\/13\/cpm-2016-03-10-relato\/","title":{"rendered":"Relato da Reuni\u00e3o de 10\/03\/2016 do CPM Lapa"},"content":{"rendered":"

Este \u00e9 meu relato pessoal da reuni\u00e3o de 10 de mar\u00e7o de 2016 do Conselho Participativo Municipal (CPM) da Subprefeitura da Lapa.<\/p>\n

Nesta quinta-feira passamos, em SP, por uma grande chuva (que causou reais estragos nas periferias da cidade e nas cidades da Regi\u00e3o Metropolitana de S\u00e3o Paulo – minha mais sincera solidariedade a quem foi realmente atingido, e \u00e0s fam\u00edlias das v\u00edtimas). \u00c0s 19h30, primeira chamada para in\u00edcio da reuni\u00e3o, ainda n\u00e3o havia quorum suficiente, ent\u00e3o o in\u00edcio da reuni\u00e3o se deu \u00e0s 19h45, em segunda chamada.<\/p>\n

Haviam 19 conselheiras e conselheiros presentes (de 36).<\/p>\n

A pauta do dia era debater o Regimento Interno do Conselho<\/a>, vigente desde Maio de 2014. No in\u00edcio da reuni\u00e3o o coordenador, Paulo Maluf, prop\u00f4s que na reuni\u00e3o fossem apenas expostas as propostas de altera\u00e7\u00e3o do Regimento, e que decis\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es se dariam apenas na reuni\u00e3o seguinte (23\/Mar\u00e7o). Vale destacar que qualquer altera\u00e7\u00e3o no Regimento tem que ser aprovada por maioria qualificada do conselho, ou seja, \u00e9 preciso que 50% + 1 (19 pessoas) do conselho aprove a altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Como n\u00e3o cont\u00e1vamos com um computador + projetor para apresentar o texto do regimento para todas as pessoas presentes, o conselheiro Paulo Maluf iniciou a leitura, item a item, para que pontu\u00e1ssemos as altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n

Pontuei inicialmente que era necess\u00e1rio atualizar todas as refer\u00eancias aos decretos que institu\u00edram o Conselho, visto que em 2015 foi elaborado um novo decreto que se sobrepunha aos anteriores de 2013.<\/p>\n

Al\u00e9m disso, os cap\u00edtulos II, III, IV, V e VI do Regimento Interno do CPM-Lapa constituem-se basicamente em c\u00f3pia de trechos do Decreto que institui o Conselho, assim estes precisariam passar por uma revis\u00e3o para se adequarem ao novo Decreto.<\/p>\n

As \u00fanicas altera\u00e7\u00f5es que n\u00e3o iremos realizar s\u00e3o a remo\u00e7\u00e3o dos par\u00e1grafos 1 e 2 do Cap\u00edtulo III, que n\u00e3o existem mais no decreto mas manteremos no Regimento.<\/p>\n

Al\u00e9m disso, decidimos por retirar o Cap\u00edtulo V (“DA COMPOSI\u00c7\u00c3O”), pois ele j\u00e1 consta no Decreto e n\u00e3o acrescenta muita coisa estando no Regimento.<\/p>\n

A op\u00e7\u00e3o por manter os cap\u00edtulos II, III, IV e VI, todos presentes no Decreto, se deu por entender que eles trazem pontos importantes das pessoas terem contato e que muitas pessoas n\u00e3o leram o Decreto, mas podem ter contato com estes pontos pelo Regimento Interno.<\/p>\n

Em seguida houve um debate intenso sobre a quest\u00e3o das.<\/p>\n

Faltas dos(as) Conselheiro(a)s<\/h2>\n

No Regimento vigente do CPM-Lapa prev\u00ea-se que perder\u00e1 o mandato o Conselheiro que: “Deixar de comparecer, injustificadamente, a mais de 3 (tr\u00eas) reuni\u00f5es plen\u00e1rias ordin\u00e1rias consecutivas ou 6 (seis) alternadas, anualmente<\/em>“.<\/p>\n

Por\u00e9m, no Decreto (56.208\/2015)<\/a>\u00a0 que institui o Conselho est\u00e1 previsto que perder\u00e1 o mandato o Conselheiro que: “deixar de comparecer, injustificadamente, a mais de 3 (tr\u00eas) reuni\u00f5es plen\u00e1rias consecutivas ou alternadas<\/em>“.<\/p>\n

Ou seja, o Decreto que institui o Conselho j\u00e1 engessa bastante as possibilidades nesse quesito. Cabe ent\u00e3o ao Conselho decidir como ser\u00e1 o crit\u00e9rio de justificativa das faltas.<\/p>\n

As pessoas que se encontram em segundo mandato, em especial a Alexandra Swerts e o Paulo Maluf, ponderaram que existem poucos suplentes e que na gest\u00e3o passada se este crit\u00e9rio tivesse sido aplicado com rigor, o conselho teria terminado sem conselheiros(as).<\/p>\n

Eu pontuei que essa \u00e9 uma quest\u00e3o relevante, mas tamb\u00e9m n\u00e3o podemos flexibilizar exageradamente para n\u00e3o permitir pessoas que utilizam a posi\u00e7\u00e3o de Conselheiro(a) apenas para tirar vantagens pessoais disso – em especial politicamente, mas n\u00e3o s\u00f3. Al\u00e9m disso, uma pessoa ficar ocupando uma cadeira no conselho sem nunca aparecer prejudica a representatividade da regi\u00e3o pela qual a pessoa foi eleita, assim como prejudica o trabalho do conselho pois eleva o quorum para decis\u00f5es, dificultando que algumas decis\u00f5es sejam tomadas.<\/p>\n

Foi proposto pelo conselheiro D\u00e1ucio que fosse criada uma comiss\u00e3o de \u00e9tica do Conselho, e que, amparada no c\u00f3digo de \u00e9tica do Conselho, esta fosse respons\u00e1vel por julgar as justificativas de falta. Este modelo j\u00e1 \u00e9 adotado em outros conselhos, como o do Butant\u00e3. Em contraposi\u00e7\u00e3o, o conselheiro Paulo Maluf prop\u00f4s que as justificativas fossem enviadas para a Secret\u00e1ria do Conselho para que fossem anexadas \u00e0s listas de presen\u00e7a. Ele ainda completou dizendo que “n\u00e3o vai ficar avaliando a justificativa de ningu\u00e9m, que cada um \u00e9 respons\u00e1vel pelo que diz”. Pessoalmente concordo com a cria\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de \u00e9tica e que esta deve ter, dentre outras, a responsabilidade de avaliar as justificativas de falta para evitar abusos por parte de conselheiros(as) que n\u00e3o querem se dedicar \u00e0s atividades do Conselho.<\/p>\n

A conselheira Alexandra tamb\u00e9m prop\u00f4s que fosse institu\u00eddo um formul\u00e1rio-modelo para justificativa de faltas, e ela pontuou que possui um modelo que \u00e9 utilizado em diversos cursos dos quais ela participou. A proposta foi bem recebida por todos que estavam presentes.<\/p>\n

Eu ainda pontuei que Falta \u00e9 diferente de Aus\u00eancia, e que os(as) conselheiros(as) podem pedir afastamento (seja por uma reuni\u00e3o, seja por v\u00e1rias reuni\u00f5es) desde que justifiquem o motivo para tal. Dessa forma podemos contemplar pessoas que precisam trabalhar eventualmente nos hor\u00e1rios das reuni\u00f5es do conselho, sem, no entanto, prejudicar o andamento das atividades e a representa\u00e7\u00e3o das diversas regi\u00f5es que comp\u00f5em o conselho.<\/p>\n

Candidaturas<\/h2>\n

Outra discuss\u00e3o que tivemos foi com rela\u00e7\u00e3o a Conselheiros(as) que decidirem se candidatar a cargos eletivos nas elei\u00e7\u00f5es. O decreto que institui o conselho prev\u00ea que conselheiros(as) que forem eleitos para cargos eletivos (Vereador(a), Deputado(a), Prefeito(a), etc) perder\u00e3o o mandato de Conselheiro(a). No regimento vigente da Lapa est\u00e1 previsto, tamb\u00e9m, que quem desejar se candidatar a tais cargos dever\u00e1 renunciar ao cargo de Conselheiro(a) 4 meses antes do pleito eleitoral.<\/p>\n

Foi colocado ainda que na gest\u00e3o passada do Conselho alguns Conselheiros muito ativos se candidataram, n\u00e3o foram eleitos, mas n\u00e3o puderam reassumir sua cadeira no Conselho, deixando o Conselho desfalcado de uma pessoa que era ativa.<\/p>\n

Foi proposto pelo Conselheiro Rafael que adot\u00e1ssemos um modelo semelhante ao adotado nas casas legislativas. Tomando como exemplo uma Vereadora eleita da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo, caso esta v\u00e1 assumir a posi\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1ria de Finan\u00e7as da Prefeitura ela deve se afastar do cargo de Vereadora, abrindo a vaga para o(a) primeiro(a) suplente, que fica assume a cadeira at\u00e9 que a Vereadora deixe a posi\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1ria de Finan\u00e7as para reassumir a vaga de Vereadora. Assim, o conselho teria uma l\u00f3gica similar, na qual o(a) Conselheiro(a) se afastaria enquanto houvesse a elei\u00e7\u00e3o e, o(a) suplente assumiria. Caso o(a) Conselheiro(a) n\u00e3o fosse eleito(a), ele(a) poderia voltar \u00e0 posi\u00e7\u00e3o de Conselheiro(a) e o(a) suplente voltaria para a supl\u00eancia.<\/p>\n

Por\u00e9m, este mecanismo n\u00e3o \u00e9 previsto no Decreto que institui o conselho, sendo que o(a) suplente s\u00f3 \u00e9 chamado(a) em caso de ren\u00fancia ou perda de mandato de algum(a) titular. Assim, este modelo n\u00e3o tem como ser aplicado no CPM.<\/p>\n

Restam duas op\u00e7\u00f5es:<\/p>\n